Para colocar em prática o seu Plano de Ações Emergenciais, a Lei nº 14.066/2020 prevê uma série de etapas que devem ser cumpridas pela Usina em parceria com a Defesa Civil Municipal para preparar as comunidades em caso de emergências. Fique por dentro.

1ª etapa

A primeira etapa é a definição dos cenários de emergência. Nesta fase, a Usina faz uma descrição completa de suas instalações, identifica possíveis ocorrências anormais e emergências passíveis de ocorrer, atribui as responsabilidades internas e fluxos de acionamento, faz o dimensionamento dos recursos e materiais necessários para atender os diversos cenários e estabelece os procedimentos emergenciais.

2ª etapa

Delimitação cartográfica: Neste momento, as equipes da ENGIE realizam uma análise geográfica e determinam as áreas que podem ser alagadas. Com isso, também se definem as zonas de autosalvamento e zonas de segurança, assim como rotas de fuga e pontos de encontro em caso de cheias.

3ª etapa

A terceira etapa é a fase de cadastro social, momento em que Defesa Civil e Usinas fazem contato direto com a população para cadastrar a população existente na zona de auto salvamento e identificar vulnerabilidades sociais. Durante o preenchimento dos cadastros são solicitadas informações sobre os grupos familiares, tais como o número de pessoas que moram no local e suas idades, se há pessoas residentes com deficiência ou mobilidade reduzida e dados para contato (número de telefone ou celular).
(Não serão solicitados números de documentos, dados bancários ou outros que possam expor a privacidade dos cadastrados).

4ª etapa

Com todo esse mapeamento realizado, chega o momento de instalar os sistemas sonoros e exercitar o que foi planejado com um simulado. Por isso, instalam-se sistemas sonoros e sinalização de evacuação das áreas para que possamos realizar um simulado.

5ª etapa

A última etapa é a fase para tomar medidas específicas em caso de emergência, como resgatar possíveis vítimas, mitigar o impacto ambiental, assegurar o abastecimento de água e salvaguardar o patrimônio cultural.

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