Perguntas Frequentes

  • Qual é o código da ação? Onde a ação da ENGIE Brasil Energia é negociada?

    As ações da ENGIE Brasil Energia são negociadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, no segmento Novo Mercado, nível mais elevado de governança corporativa, sob o código EGIE3. Além disso, a Companhia possui American Depositary Receipts (ADRs) Nível 1 negociados no mercado de balcão norte-americano, Over-The-Counter (OTC), sob código EGIEY, à razão de um ADR por ação ordinária.
  • Como posso acompanhar a cotação das ações da ENGIE Brasil Energia?

    A cotação das ações da Companhia pode ser acompanhada na área Investidores do website da ENGIE Brasil, ou pelo site da B3
  • Como e onde a ENGIE Brasil Energia divulga suas informações?

    Todos os fatos relevantes, anúncios de resultados e demais comunicados ao mercado são divulgados de maneira simultânea no website da Companhia de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, e na área Investidores do website da ENGIE Brasil. São também encaminhados por correio eletrônico às pessoas que se cadastraram para receber essas informações. Para se cadastrar, clique aqui e cadastre-se no E-mail de Alerta. As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente nos jornais Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e Jornal Notícias do Dia. Demonstrações financeiras trimestrais, press releases, apresentações, fatos relevantes e avisos aos acionistas estão disponíveis na área Investidores do site da ENGIE Brasil. Outras informações sobre a Companhia também podem ser obtidas nos sites da B3 e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • Como posso contatar a Área de Relações com Investidores?

    EQUIPE DE RI

    • Eduardo Antonio Gori Sattamini Diretor Presidente e de Relações com Investidores
    • Rafael J. Caron Bósio Gerente de Relações com Investidores
    • Caio Miralles Analista de Sustentabilidade
    • Adriana Edina De David Wagner Analista de Relações com Investidores
    • Ivani T. Angeli Analista de Relações com Investidores
    • Tatiana T. Wittmann Analista de Relações com Investidores

    CONTATO

    • Endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 5064 5º andar Agronômica Florianópolis - SC - CEP 88025-255
    • Telefone: (55) (48) 3221-7225
    • Fax: (55) (48) 3221-7253
    • E-mail: ri.brenergia@engie.com
  • Quem é responsável pelo atendimento aos acionistas e onde este é realizado?

    BANCO DEPOSITÁRIO - BRASIL O atendimento aos acionistas da ENGIE Brasil Energia é feito pelo Banco Itaú S.A., através da Central de Atendimento aos Acionistas no fone (11) 3003 - 9285 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 9285 (para as demais regiões), em dias úteis, das 9h às 18h, ou nas agências do Banco Itaú. Consulte na internet sua posição de ações da ENGIE Brasil Energia As principais informações para o controle dos seus investimentos estão disponíveis na internet: posição acionária, extrato de movimentação, aviso de pagamentos, informe de rendimentos e boletim de subscrição. Correntistas do Itaú: podem realizar a consulta pelo site www.itau.com.br. Acesse sua conta e, no menu Investimentos, buscar por Ações Escrituradas pelo Itaú. Não correntista do Itaú: a consulta pode ser feita pelo site da Itaú Corretora, www.itaucorretora.com.br. Acesse a aba "Não correntista" e clique em “Quero me cadastrar”. Basta seguir o passo a passo, e após finalizar, a consulta já estará disponível.
  • Quais os direitos dos detentores de ações da ENGIE?

    Cada ação ordinária confere ao respectivo titular direito a um voto nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias de acionistas. De acordo com o Regulamento do Novo Mercado, o capital social da ENGIE Brasil Energia é representado exclusivamente por ações ordinárias. No caso de liquidação da Companhia, é conferido aos titulares das ações ordinárias o direito ao recebimento do capital, na proporção das ações detidas por cada um, após o cumprimento de todas as obrigações sociais. Os titulares das ações ordinárias têm o direito de participar dos aumentos do capital social da ENGIE Brasil Energia, na proporção das ações detidas por cada um deles, à exceção de situações específicas previstas na Lei das Sociedades por Ações, quando o referido direito poderá ser excluído ou ter seu prazo de exercício reduzido. Tag Along - as ações ordinárias têm direito de ser incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência da alienação do controle da Companhia, nas mesmas condições obtidas pelo acionista controlador alienante, de forma a assegurar aos demais acionistas tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. As ações garantirão aos seus titulares o direito de recebimento integral dos dividendos que venham a ser distribuídos pela ENGIE Brasil Energia.
  • Como posso investir em ações?

    Para investir em ações é necessário entrar em contato com uma corretora de valores. As corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais especializados na análise de mercado, de setores e de companhias, com os quais você poderá buscar informações que lhe auxiliem a decidir realizar ou não o investimento. A relação das corretoras de valores que operam no Brasil está disponível no website da B3. Antes de procurar uma corretora de valores, no entanto, sugere-se que você estude o assunto. Uma boa fonte para isso é o site da B3. Você também pode negociar ações via Internet. Para tanto, é necessário que você seja cliente de uma corretora da B3 que disponha do sistema Home Broker.

Glossário

#ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada por meio da Lei n° 9.427/1996 e do Decreto n° 2.335/1997 para regular o setor elétrico brasileiro. A Aneel controla e fiscaliza as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica com independência técnica. Entre outras atividades, define as metodologias que embasarão o ajuste das tarifas de todos os contratos de concessão dos agentes de distribuição de energia elétrica, processos estes chamados de Revisões Tarifárias Periódicas e Reajustes Tarifários.

Agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) são Geradoras, Distribuidoras, Consumidores Livres, Consumidores Especiais e Comercializadoras que estão cadastrados na CCEE para realizar operações de compra e venda de energia no Ambiente de Contratação Livre ou Ambiente de Contratação Regulada. Como requisito, estes agentes devem seguir as Regras e Procedimentos de Comercialização impostos pela CCEE.

Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Mercado Livre

Segmento do mercado de energia no qual agentes realizam operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados entre as partes, desde que satisfeitos os requisitos mínimos de migração do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre.

Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou Mercado Regulado

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, através de leilões organizados pelo governo, nos quais geradoras de eletricidade competem para prover energia ao menor preço (leilão reverso) às distribuidoras, em busca de modicidade tarifária.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A análise de impacto regulatório (AIR) é o processo estabelecido pela Aneel para melhorar a qualidade nas decisões da agência reguladora. O objetivo de uma AIR é avaliar os efeitos de uma proposta de regulação, estudando os benefícios e riscos potenciais da medida, incluindo a avaliação de alternativas para o alcance do objetivo proposto.

Área de Preservação Permanente (APP)

Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme estabelecido pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

Audiência Pública (AP)

Instrumento utilizado pela Aneel para permitir o diálogo e debate entre agentes do setor elétrico e a sociedade. Nas reuniões são tratados temas em avançado estágio de discussão, já trabalhados em Tomadas de Subsídio e Consultas Públicas. A temática das APs segue a agenda regulatória da Aneel, definida anualmente para o próximo biênio.

Autoprodutor

É a pessoa física ou jurídica ou consórcio de empresas que produz, individualmente ou em consórcio, energia elétrica para uso próprio.

Biomassa

Fonte orgânica que é usada para produzir energia a ser convertida em eletricidade, combustível ou calor. São exemplos de biomassa utilizada na geração de eletricidade: bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz, resíduos de madeira e outros.

Caldeira

Equipamento estático para geração de vapor. A caldeira é dividida basicamente em dois ambientes: um é formado por uma rede de tubos ou serpentinas onde circula a água desmineralizada que se transformará no vapor; o outro é a região onde se processa a queima do combustível e circulam os gases quentes provenientes dessa combustão. Uma caldeira pode queimar diversos tipos de combustíveis, como o carvão mineral, óleo diesel, óleo pesado, gás natural, madeira, casca de arroz, bagaço de cana-de-açúcar, etc. Numa usina termelétrica, o vapor gerado na caldeira segue para a turbina (para transformar a energia térmica em cinética), que é conectada ao rotor de um gerador de energia elétrica.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

Instituída pela Lei nº 10.848/2004 e criada pelo Decreto nº 5.177/04, absorveu as funções, estruturas organizacionais e operacionais do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Entre suas principais obrigações estão: a apuração do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), utilizado para valorar as transações realizadas no mercado de curto prazo; a realização da contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados; a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo; e a realização de leilões de compra e venda de energia no Ambiente de Contratação (ACR), por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE)

A CGE foi criada pelo Governo Federal para administrar a crise de energia elétrica surgida no ano de 2001.

Capacidade Instalada

É a potência elétrica máxima disponível pelo gerador elétrico na unidade geradora ou no conjunto das unidades geradoras que compõem uma usina. A capacidade instalada geralmente é expressa em MW e é definida sob condições padrões de temperatura, pressão e umidade relativa do ar.

Central Termelétrica

As centrais termelétricas caracterizam-se por produzir energia elétrica a partir da energia térmica. Os combustíveis mais utilizados para, por meio de turbinas, movimentar os geradores das usinas termelétricas são os derivados de petróleo (óleo diesel, óleo combustível e resíduos asfálticos), o carvão mineral, o gás natural e os combustíveis nucleares. Em processos de cogeração (tecnologia que visa maior eficiência da geração termelétrica, com aproveitamento do vapor para processos industriais), é comum a utilização de combustíveis a biomassa, como bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz, resíduos de madeira e outros.

CO2e

Medida internacionalmente aceita para representar de forma padronizada a emissão de gases de efeito estufa (GEE) em relação à emissão de dióxido de carbono (CO2). Pode ser apresentado em seus múltiplos, como o Kg CO2e (quilos de CO2e) ou t CO2e (toneladas de CO2e).

Comercialização

A comercialização de energia ocorre tanto no Ambiente de Contratação Regulada - ACR (por meio dos leilões oficiais) quanto no Ambiente de Contratação Livre - ACL, por meio de contratos bilaterais entre a comercializadora e geradoras ou de comercializadoras com consumidores livres e outras comercializadoras. Os contratos no ACL são mais personalizados, adequando-se às necessidades específicas dos clientes, com preços livremente negociados entre as partes.

Comercializadoras

A comercializadora de energia é uma empresa associada à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que atua no Ambiente de Contratação Livre para mediar a contratação entre a geradora e o consumidor livre. Como agentes atuantes no mercado, as comercializadoras estão sujeitas às Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia.

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

Órgão criado no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME), sob sua coordenação direta, com a função de acompanhar e avaliar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica em todo o território nacional. Suas principais atribuições incluem: acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica; avaliar as condições de abastecimento e atendimento; realizar periodicamente a análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento; identificar dificuldades e obstáculos que afetem a regularidade e a segurança de abastecimento e expansão do setor; e elaborar propostas para ajustes e ações preventivas que possam restaurar a segurança no abastecimento e atendimento de energia elétrica.

Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH)

A Compensação Financeira pela utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica.

Concessão

No setor elétrico, concessão é a delegação, por meio do poder concedente, para a prestação de serviço público ou uso de bens públicos, por meio de licitações. As empresas devem comprovar capacidade para desempenhar o serviço em questão, por sua conta e risco, com obrigações definidas em contrato. Para a distribuição e transmissão de eletricidade, a concessão, via licitação, é a prestação de serviços públicos, remunerada via tarifa. No caso da geração hidrelétrica, a concessão é do uso de bem público, quando o agente adquire o direito de explorar um potencial hidrelétrico a título oneroso.

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

Órgão interministerial de assessoramento à Presidência da República, tendo como principais atribuições formular políticas e diretrizes de energia e assegurar o suprimento de energia às áreas mais remotas ou de difícil acesso no território nacional. É também responsável por revisar periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país, estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, de diferentes biomassas, como a cana de açúcar para aproveitamento do etanol, do carvão e da energia termonuclear, além de estabelecer diretrizes para importação e exportação de petróleo e gás natural.

Consumidor Cativo ou Consumidor Regulado

Consumidor que compra a energia da distribuidora que atende a sua área geográfica.

Consumidor Livre ou Cliente Livre

O Consumidor Livre é o agente da CCEE que participa do Mercado de Energia no Ambiente de Comercialização Livre para a compra de energia para atender a sua demanda. Esta compra é feita por negociação bilateral diretamente com geradores ou intermediada por comercializadores. Como agentes da CCEE, consumidores livres devem seguir as Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia. Para o ano de 2022, os requisitos mínimos de migração definem que são elegíveis para serem consumidores livres aqueles que possuem demanda mínima de até 1.000 kW, ou aqueles que possuem demanda entre 500 kW e 1.000 kW que adquirirem energia incentivada (advinda de pequenas centrais hidrelétricas, eólicas, biomassa ou solar).

Consumidores Industriais

Indústrias atendidas por fornecedores de energia elétrica na qualidade de Consumidores Livres.

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

A CDE foi instituída pela Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, como sucessora da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) no que se refere à subvenção dos custos de combustíveis para as usinas de geração termelétrica que utilizam carvão mineral nacional. Foi criada para apoiar o desenvolvimento da produção de energia, inclusive por meio de fontes alternativas, e a universalização dos serviços de energia em todo o Brasil.

Contrato Bilateral

Contratos de compra e venda de energia livremente negociados entre Geradoras e Distribuidoras para entrega a partir de 2003, quando a energia contratada por meio de Contratos Iniciais começou a ser reduzida em 25% ao ano, de acordo com a lei 10.848/2004, conhecida como Lei do Setor Elétrico, além dos contratos firmados entre as Geradoras e Clientes Livres e Geradoras e Comercializadoras.

Contrato de Concessão

Os contratos de concessão são assinados entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas de serviço de Geração, Transmissão ou Distribuição de energia elétrica, estabelecendo as regras sobre a tarifa, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço, e penalidades para os casos em que forem constatadas irregularidades.

Contrato de Curto Prazo

Contrato com prazo de validade inferior a 6 (seis) meses.

Contrato de Longo Prazo

Contrato com prazo de validade igual ou superior a 6 (seis) meses.

Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)

O Contrato do Uso do Sistema de Transmissão (CUST) é firmado entre interessados (seja um consumidor ou gerador) em se conectar ao sistema de transmissão e a transmissora. O contrato define os termos e condições do uso da rede de transmissão, e também define o Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST).

Custo Marginal de Expansão (CME)

O Custo Marginal de Expansão quantifica o custo estimado para o atendimento de uma nova demanda adicional do sistema elétrico brasileiro. Trata-se de um parâmetro calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que é utilizado para avaliar os estudos de planejamento da expansão da geração elétrica. O CME também é um dos critérios utilizados para o cálculo da Garantia Física de usinas geradoras.

Custo Marginal de Operação (CMO)

O Custo Marginal de Operação quantifica o custo estimado para atender a um acréscimo de carga no sistema utilizando o sistema de geração existente. Trata-se de um parâmetro calculado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, sendo resultado do processo de despacho das usinas geradoras por ordem de mérito econômico.

Distribuição

É a atividade de distribuir energia elétrica, cuja regulação é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, assim como a transmissão, deve conceder livre acesso a todos os agentes do mercado.

Distribuidoras

Concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica.

Eficiência Energética

Ações de eficiência energética almejam obter a mesma quantidade de energia elétrica utilizando menos recursos naturais, ou seja, obter o mesmo produto com menos insumo. Dentre as principais medidas de eficiência energética adotadas no setor elétrico estão o Selo Procel e o Selo Conpet que categorizam em os níveis de eficiência de energia elétrica e consumo de combustíveis, respectivamente.

Empresa de Geração

Pessoa jurídica que detenha concessão ou autorização para a exploração dos serviços públicos de geração de energia elétrica.

Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

Instituída pela Lei nº 10.847/2004 e criada pelo Decreto nº 5.184/2004, a EPE é uma empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), cuja finalidade é prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético. Suas principais atribuições incluem a realização de estudos e projeções da matriz energética brasileira, execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos, desenvolvimento de estudos que propiciem o planejamento de expansão da geração e da transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazo, realização de análises de viabilidade técnico-econômica e socioambiental de usinas, bem como a obtenção da licença ambiental prévia para aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energia elétrica.

Empresa de Transmissão

Pessoa jurídica que detenha concessão para a exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica.

Energia Assegurada

A Energia Assegurada é a Garantia Física da usina hidrelétrica, que constitui seu limite de contratação. Considera-se Energia Assegurada de uma usina hidrelétrica a fração a ela alocada da Energia Assegurada global do sistema. A alocação da Energia Assegurada e suas revisões são definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com base em metodologia aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)/MME, conforme disposto nos Decretos 5.163/2004 e 2.655/1998. O termo Energia Assegurada é utilizado em relação à quantidade máxima de energia que pode ser utilizada para comercialização, tanto pelas usinas termelétricas quanto pelas usinas hidrelétricas. Vale dizer, portanto, que se assemelha ao conceito de Garantia Física.

Energia de Ponta

É a energia elétrica fornecida nos horários de maior consumo: entre 15 e 19 horas.

Energia Eólica

Energia gerada a partir da força dos ventos. A energia cinética do vento é transformada, por uma turbina, em energia mecânica que, por meio de um gerador conectado à turbina, se transforma em energia elétrica.

Energia Existente

A Energia Existente trata da contratação de energia de empreendimentos existentes de geração. Especificamente, classifica-se como Energia Existente empreendimentos que não sejam de Energia Nova.

Energia Natural Afluente (ENA)

É a energia que se obtém quando a vazão natural de um afluente (linha de água que termina em um rio principal) é turbinada nas usinas situadas rio abaixo, a partir de um ponto de observação.

Energia Nova e Energia Existente

Energia Nova é a energia produzida por usinas recém-construídas, cujos investimentos ainda não foram amortizados e que, por essa razão, é mais cara que a Energia Existente. Energia Existente é a energia produzida pelas hidrelétricas estatais cujos investimentos já foram parcialmente ou totalmente amortizados. Por causa disso, o preço da energia produzida por essas usinas é mais baixo do que o das usinas construídas recentemente e que ainda não recuperaram o investimento feito.

Energia Secundária

A Energia Nova trata da contratação de energia de novos empreendimentos de geração. Especificamente, classifica-se como Energia Nova empreendimentos que não possuam concessão, permissão ou autorização, ou que sejam parte de um empreendimento de Energia Existente que seja objeto de ampliação (acréscimo de capacidade).

Energia Solar

Energia produzida por meio do aproveitamento da luz do sol. Existem dois aproveitamentos: o térmico e o fotovoltaico. No aproveitamento térmico, a luz do sol é usada apenas como fonte de calor para sistemas de aquecimento. No fotovoltaico, a luz do sol se transforma em energia elétrica.

Fator de Ajuste da Energia Assegurada (GSF – Generation Scaling Factor)

Corresponde à razão entre os que as usinas hidrelétricas geraram pelo que deveriam ter gerado. Assim, deriva de um índice entre o montante total de energia hidrelétrica efetivamente produzida por todos os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e respectivas energias asseguradas. Um GSF inferior a 1 (um) significa que a produção da geração hidrelétrica possível será menor do que a energia assegurada alocada, principalmente em decorrência de escassez de chuvas, assim expondo as empresas de energia hidrelétrica ao mercado de curto prazo.

Fundação de Meio Ambiente - Fatma

Órgão ambiental estadual do Governo de Santa Catarina. Com sede administrativa em Florianópolis, tem como missão garantir a preservação dos recursos naturais do Estado de Santa Catarina.

Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam

Instituição responsável pelo licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente. É um dos órgãos executivos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, que prevê a ação integrada, em articulação com os municípios, dos órgãos ambientais do Estado do Rio Grande do Sul.

Garantia Física

A Garantia Física de um empreendimento de geração, definida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e constante do contrato de concessão ou ato de autorização, corresponde à quantidade máxima de energia que pode ser utilizada para comercialização por meio de contratos, conforme disposto no Decreto 5.163/2004.

Geração

Atividade aberta à competição, onde todas as empresas geradoras de energia têm garantia de livre acesso da energia gerada aos sistemas de transporte (transmissão e distribuição) e podem comercializá-la energia livremente, tanto para empresas distribuidoras e comercializadoras como para consumidores livres.

Gerador

Equipamento rotativo responsável pela conversão da energia mecânica de rotação da turbina em energia elétrica. O gerador elétrico também é formado por uma parte móvel composta pelo eixo e conjunto de espiras ou enrolamento móvel, e uma parte fixa formada por um conjunto de espiras ou enrolamento, fixadas à carcaça do gerador. A energia mecânica proveniente da turbina é utilizada para girar o rotor, que induz tensão, medida em volts, nos terminais dos enrolamentos, que, por meio de transformadores e linhas de transmissão, conectados às cargas ou consumidores de energia elétrica.

Geradoras

Companhias concessionárias ou autorizadas a utilizar bem público para geração de energia ou prestar serviços públicos de geração de energia elétrica.

Gestão dos Ativos de Geração (GAG)

Parcela da Receita Anual de Geração (RAG) relativa aos custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização, bem como aos investimentos em melhorias da usina hidrelétrica.

Gigawatt (GW)

Unidade equivalente a um bilhão de watts.

Gigawatt-hora (GWh)

Unidade equivalente a um gigawatt de energia elétrica fornecida ou solicitada por uma hora ou um bilhão de watts-horas.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama)

Autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela execução da política nacional de meio ambiente e o desenvolvimento de atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais. Concede licenças ambientais para empreendimentos de sua competência, incluindo os referentes à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

ISO 9001

Norma internacional para diretrizes, orientações e certificação de sistemas de gestão da qualidade de produtos e serviços, visando à melhoria contínua dos procedimentos internos das empresas. A versão brasileira para esta norma é a ABNT NBR ISO 9001:2000.

ISO 14001

Norma Internacional para Sistemas de Gestão Ambiental, compatibilizando a gestão ambiental e a prevenção da poluição com o desempenho socioeconômico das empresas. É uma norma que se presta à certificação, atividade que envolve a análise e avaliação periódicas do sistema de gestão ambiental, buscando identificar oportunidades de melhoria, meios e recursos para adotá-las. A versão brasileira para esta norma é a ABNT NBR ISO 14001:2004.

Kilovolt ou Quilovolt (kV)

Unidade equivalente a mil volts.

Kilowatt ou Quilowatt (kW)

Unidade equivalente a mil watts.

Kilowatt-hora ou Quilowatt-hora (kWh)

Unidade equivalente a um kilowatt de energia elétrica fornecida ou solicitada por hora, ou mil watts-hora.

Leilão Regulado de Energia

O Leilão de Energia é o processo licitatório criado para realizar a compra das necessidades de energia das distribuidoras de energia elétrica. As diretrizes do leilão de energia são inicialmente definidas pelo Ministério de Minas e Energia, sendo posteriormente especificadas nas normas regulatórias e no edital do leilão definido pela Aneel. Os leilões para comercialização de energia são operacionalizados pela CCEE e os leilões de transmissão de energia são operacionalizados pela B3 (antiga Bovespa).

Linha de Transmissão

Trecho compreendido entre a primeira e a última torre (ou pórtico) entre duas instalações, excluindo-se os barramentos de entrada das subestações. As transmissoras de energia elétrica possuem a concessão para a realização do serviço público de transmissão de energia elétrica.

Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

Tem a função de distribuir o risco hidrológico entre os empreendimentos de geração hidrelétrica, na medida em que cada geradora tem assegurado o pagamento pelo montante de sua energia assegurada e contratada, enquanto os membros do MRE em conjunto forem capazes de satisfazer os níveis de energia assegurada pelo Mecanismo.

Mecanismo de Redução de Garantia Física (MRGF)

É utilizado para realizar o ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia previsto nos casos em que o Índice de Disponibilidade Verificada (IDv) da usina é menor do que o Índice de Disponibilidade de Referência (ID). O mecanismo reduz a Garantia Física da usina para fins de contabilização da energia produzida alocada à usina, o que tem o efeito de reduzir a sua receita, mas não suas obrigações contratuais de suprimento. Também conhecido como MRA (Mecanismo de Redução da Energia Assegurada).

Megawatt (MW)

Unidade equivalente a um milhão de watts.

Megawatt-hora (MWh)

Unidade equivalente a um megawatt de energia elétrica fornecida ou solicitada por hora, ou um milhão de watts-hora.

Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE)

Ambiente organizado e regido por regras claramente estabelecidas, no qual se processaram a compra e venda de energia entre seus participantes, até a promulgação da lei 10.848/2004 - conhecida como Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico ou Lei do Setor Elétrico -, tanto através de contratos bilaterais como no regime de curto prazo, tendo como limites os sistemas interligados do país.

Mercado de Curto Prazo (spot)

Segmento do mercado de compra e venda de energia onde se negociam sobras de energia dos contratos bilaterais e/ou a energia não contratada bilateralmente.

Mercado de Energia Elétrica

O Mercado de Energia foi instituído no Brasil para a realização de transações de comercialização de energia. É estruturado por meio de contratos de energia, que definem as quantidades e preços de compra e venda de energia e da liquidação dos excedentes e déficits das diferenças entre os valores contratuais e os valores efetivamente medidos no Mercado de Curto Prazo. O Mercado de Energia é operacionalizado pela CCEE, sendo requerido que os agentes do mercado façam a adesão à CCEE e sigam as Regras e Procedimentos de comercialização.

Ministério de Minas e Energia (MME)

Órgão do Governo Federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principais obrigações incluem a formulação e implantação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE). O MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, monitorar a segurança do suprimento do setor elétrico brasileiro e definir ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.

Operação Comercial

A operação comercial é a situação operacional na qual uma usina geradora é classificada como disponível ao sistema para atender a seus compromissos. É necessária a conclusão da operação em teste da unidade, com declaração emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) atestando os requisitos dos Procedimentos de Rede para operação comercial.

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

Entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). O ONS trabalha sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Paradas Programadas

São paradas de equipamentos ou unidades geradoras previstas nos planos de manutenção preventiva do agente responsável pela sua operação. Todo e qualquer equipamento mecânico ou elétrico requer manutenção, com o objetivo de atingir uma condição operacional ótima.

Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs)

Usinas com capacidade instalada entre 1 e 30 MW, e área de reservatório inferior à 13 km², que atendam aos requisitos propostos na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) número 652, de 9 de dezembro de 2003.

Precipitador eletrostático

Equipamento eletromecânico utilizado para reter material particulado presente em gases. No caso das usinas termelétricas, o precipitador eletrostático retém as cinzas provenientes da combustão do carvão mineral ou óleo combustível, arrastando-os juntamente com os gases de combustão. É um equipamento indispensável para o controle das emissões de material particulado, assim contribuindo para preservar o meio ambiente. Trata-se de um filtro que retém as cinzas através da criação de um campo eletrostático produzido no seu interior. Ao passar por este campo elétrico, a cinza se ioniza e fica retida em placas metálicas, o que impede a sua chegada até a chaminé.

Preço de Liquidação de Diferenças (PLD)

O Preço de Liquidação de Diferenças é o preço aplicado no Mercado de Curto Prazo para as diferenças excedentes ou deficitárias dos valores contratuais e do valor medido de consumo ou geração. O PLD é calculado diariamente para cada hora do dia seguinte pela CCEE.

Procedimentos de Rede

Os Procedimentos de Rede são um conjunto de regras, propostas pelo ONS e aprovadas pela Aneel, cujo objetivo é a coordenação e o controle da operação das atividades de geração e transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Processo de Contabilização e Liquidação Financeira

O Processo de Contabilização e Liquidação Financeira é o conjunto de operações envolvendo as transferências financeiras entre os agentes da CCEE. Trata da apuração da comercialização de energia entre os agentes da CCEE, e o pagamento dos créditos e débitos no Mercado de Curto Prazo.

Produtor Independente

Pessoa jurídica ou empresas reunidas que recebem concessão ou autorização do Governo para produzir energia elétrica destinada à comercialização.

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)

Programa instituído pela Lei nº 10.438/2002 e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH), no Sistema Elétrico Interligado Nacional.

Protocolo de Quioto

Acordo internacional que entrou em vigor em fevereiro de 2005, que busca limitar as emissões mundiais de gases que contribuem para o efeito estufa, assim contribuindo para a redução do aquecimento global e, consequentemente, reduzir as mudanças climáticas.

Reajuste Tarifário

Evento tarifário que atualiza a tarifa do ano anterior pela incorporação de dois fatores: inflação dos 12 últimos meses (pelo IPCA ou IGP-M, a depender do contrato de concessão) e compartilhamento de ganhos de produtividade com o consumidor, sendo que a produtividade é expressa pelo componente Fator X. O Fator X é calculado pela Aneel na Revisão Tarifária Periódica anterior.

Receita Anual de Geração (RAG)

Valor em Reais por ano (R$/ano) a que a concessionária terá direito pela disponibilização da garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica em regime de cotas, composto do GAG – Custo de gestão dos ativos de geração e da parcela de Retorno da bonificação pela outorga resultantes do leilão (RBO), além dos encargos e tributos, inclusive os encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição de responsabilidade da concessionária.

Receita Anual Permitida (RAP)

A Receita Anual Permitida (RAP) corresponde à remuneração das transmissoras de energia elétrica pela prestação do serviço público de transmissão. Seu montante é definido pela Aneel por meio dos Processos de Revisão Tarifária das transmissoras. A RAP está sujeita a descontos devido à indisponibilidade dos ativos, conforme definido em Parcela Variável (PV).

Redução Certificada de Emissões (RCE)

Unidade de redução de gases causadores do efeito estufa, criada e certificada conforme as disposições do Protocolo de Kyoto para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Rede Básica

Instalações pertencentes ao Sistema Interligado Nacional (SIN), identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Rede de Operação

União da rede básica com a rede complementar e as usinas integradas, em que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) exerce a coordenação, a supervisão e o controle da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Requisitos Mínimos de Migração

Definem os patamares de demanda (em kW) para migração entre o Mercado Regulado (ACR) e o Mercado Livre (ACL). Os patamares de migração foram definidos pelas Portarias do MME 514/2018 e 465/2019, reduziram a exigência de cargas mínimas para: 2,5 MW a partir de julho de 2019; 2,0 MW a partir de janeiro de 2020; 1,5 MW a partir de janeiro de 2021; 1,0 MW a partir de janeiro de 2022; e 0,5 MW a partir de janeiro de 2023.

Reserva Global de Reversão (RGR)

Instituída pela Lei n. º 5.655, de 20 de maio de 1971, com a finalidade de prover fundos para o pagamento de eventuais indenizações às empresas do setor elétrico em determinados casos de revogação ou encampação das respectivas concessões. Nos últimos anos, a RGR tem sido usada principalmente para financiar projetos de geração e distribuição.

Risco hidrológico

Risco causado pela falta de chuvas e escassez de água nos reservatórios em diferentes regiões, o que vem causando uma gradual redução da capacidade de geração de energia hidrelétrica - situação em que as geradoras são obrigadas a comprar energia no mercado de curto prazo para compensar a produção menor, decorrente da falta de água. A energia no mercado de curto prazo é adquirida com base no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), geralmente a custos mais elevados que os contratados. Essa situação tem gerado disputas judiciais. Desde 2015, muitos operadores têm entrado com liminares para evitar o pagamento de valores praticados no mercado de energia de curto prazo.

Sistema Interligado Nacional (SIN)

O Sistema Interligado Nacional (SIN) é o conjunto de instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica no país interligado eletricamente. O SIN é composto por quatro subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste,) Nordeste e Norte. A interconexão entre os subsistemas do SIN permite um melhor aproveitamento dos recursos hídricos das usinas hidrelétricas e outros recursos de geração, além de permitir a transferência de energia elétrica entre regiões.

Serviços Ancilares

São serviços auxiliares à geração de energia necessários para a manutenção da segurança e qualidade do sistema elétrico.

Sistema Isolado

Os Sistemas Isolados são as 212 localidades isoladas que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional. A maior parte das comunidades isoladas está localizada na região Norte, nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. O planejamento da operação dos Sistemas Isolados é de responsabilidade do ONS.

Submercado

Os Submercados de Energia são as divisões do Sistema Interligado Nacional para fins da comercialização da energia pela CCEE. As divisões para cada submercado foram definidas com base nas principais restrições físicas de transmissão de energia elétrica, sendo calculados diferentes valores de Preço de Liquidação de Diferenças para cada submercado. São considerados quatro submercados: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

Tarifa de Energia de Otimização (TEO)

A Tarifa de Energia de Otimização (TEO) é utilizada para valorar as realocações da energia secundária de usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Ela é composta pelos custos incrementais de operação e manutenção estimados para a geração adicional das usinas hidrelétricas.

Transmissão

As linhas de transmissão da rede básica são vias de uso aberto, podendo ser utilizadas por qualquer agente, mediante o pagamento de uma remuneração aos proprietários das linhas, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Transmissoras

Concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica que atuam no mercado brasileiro de energia elétrica, entre elas a ENGIE Brasil Energia.

Turbina

Equipamento rotativo responsável pela conversão de uma forma de energia em outra. As turbinas térmicas a vapor ou gás transformam a energia térmica do vapor ou gás em trabalho mecânico. As turbinas hidráulicas, mais utilizadas no Brasil pelos recursos hídricos que possui o país, convertem a energia potencial da água em energia mecânica de rotação. A turbina térmica é constituída de duas partes principais: o conjunto de pás móveis (rotativas) no eixo da turbina, intercalado de pás fixas, presas ao conjunto da carcaça da turbina, que redireciona o vapor ou gás à medida que se expandem na turbina. O gás aquecido ou o vapor, ao entrar na turbina em alta temperatura e pressão, encontram resistência das pás móveis, fazendo-as girar. Esse movimento rotativo fará o gerador converter a energia mecânica em energia elétrica. As turbinas hidráulicas são constituídas de um conjunto único de pás móveis e fixas.

Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)

Tarifa paga pelos usuários (Geradoras e Consumidores Livres) às Distribuidoras, pelo uso de sua rede de distribuição (de tensão inferior a 230kv).

Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)

A Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) foi criada em 1996 com a finalidade de ser a principal fonte de receita para cobertura das despesas administrativas e operacionais da Aneel

Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF)

A Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) quantifica o percentual de tempo estimado pelo agente gerador de paradas forçadas por quebra da unidade geradora, falta de combustível, falha ou interrupção de emergência, em condições não programadas.

Taxa Equivalente de Indisponibilidade Programada (TEIP)

A Taxa Equivalente de Indisponibilidade Programada (TEIP) quantifica o percentual de tempo estimado pelo agente gerador de paradas programadas e intervenções programadas (para a realização de manutenções, por exemplo), quando aprovadas pelo ONS.

Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)

Tarifa paga pelos usuários (Geradoras e Consumidores Livres) às Transmissoras, pelo uso de sua rede de transmissão (de tensão superior a 230Kv).

Unidade Geradora

As usinas possuem sua capacidade instalada dividida em unidades geradoras. A UHE Itaipu, por exemplo, possui 20 unidades geradoras, cada uma com 715 MW de capacidade instalada.

Usina

É uma instalação destinada à produção de energia elétrica, podendo ser a partir do aproveitamento hidráulico dos rios (Usina Hidrelétrica - UHE), da radiação solar (Usina Solar Fotovoltaica - UFV), da combustão de combustível fóssil ou biomassa (Usina Termelétrica - UTE), da força dos ventos (Usina Eólica - EOL)

Usina Hidrelétrica (UHE) e Usina Termelétrica (UTE)

Usina de geração de energia elétrica, composta por uma ou mais turbinas, hidrelétricas ou térmicas (a gás ou vapor) e hidrelétricas, acopladas a geradores.

Valor Anual de Referência

Corresponde à média ponderada dos custos de aquisição de energia elétrica de novos empreendimentos nos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) com 3 e 5 anos de antecedência, calculado para o conjunto de todas as Distribuidoras do País.

Volt (V)

Unidade básica de tensão de energia elétrica.

Watt (W)

Unidade básica de potência de energia elétrica.

Watt-hora (Wh)

Quantidade de energia utilizada para alimentar uma carga com potência de 1 watt (W) pelo período de uma hora.

This site is registered on wpml.org as a development site.