A seção Investidores contém informações sobre a ENGIE Brasil Energia S.A., que é a empresa do grupo ENGIE listada na Bolsa de Valores Brasileira (B3: EGIE3, ADR: EGIEY).
Procedimentos
Procedimentos para Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs): Boletim de Voto a Distância
O mecanismo de voto a distância foi instituído pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em abril de 2015, e é regulamentado pela Resolução CVM 81/22, posteriormente alterada pela Resolução CVM 204/24, que estabelecem as regras para participação e votação a distância em Assembleias. As companhias devem disponibilizar o boletim de voto a distância por ocasião de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e de Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs), no caso do último, sempre que houver convocação para ocorrer na mesma data da AGO e sempre que houver eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
O objetivo é aproximar os acionistas e as companhias, incentivar a participação sem aumento de custos aos acionistas e promover práticas de governança corporativa e a valorização da Companhia.
Serão mantidos no processo de voto a distância os mesmos agentes de mercado que já se relacionam com acionistas em processos de subscrição de ações e de pagamento de dividendos, como os custodiantes (corretoras ou o Itaú Corretora de Valores), a central depositária e os escrituradores.
CUSTODIANTES
Custodiante do acionista, podendo ser corretoras contratadas pelos investidores para negociar ativos ou o Itaú Corretora de Valores (banco custodiante da ENGIE Brasil Energia), no caso de ações escriturais, com custódia registrada.
CENTRAL DEPOSITÁRIA
Responsável pela guarda das ações negociadas em bolsa. No caso da ENGIE Brasil Energia, a central depositária é a B3.
ESCRITURADORES
Instituição financeira contratada pela companhia para prestação dos serviços de escrituração de valores mobiliários. No caso da ENGIE Brasil Energia, o escriturador também é o Itaú Corretora de Valores.
Boletim de voto a distância
Caso o acionista opte por exercer seu direito de voto a distância, nos termos da Resolução CVM 81/22, alterada pela Resolução 204/24, ele deverá preencher o boletim de voto, que estará disponível até um mês antes da data marcada para a realização da Assembleia nos sites da Companhia (nesta mesma página, na seção Boletim de Voto a Distância), dos respectivos agentes de custódia que disponibilizarem tal serviço e do escriturador.
Para que o boletim de voto seja considerado válido e os votos sejam devidamente contabilizados no quórum da Assembleia Geral, todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, todas as páginas rubricadas e, ao final, o boletim deverá ser assinado pelo acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente.
As propostas serão apresentadas, sendo que os acionistas poderão aprová-las, rejeitá-las ou abster-se. Além disso, nos termos da Resolução CVM nº 81/22, alterada pela Resolução 204/24, os acionistas poderão incluir no boletim de voto a distância:
(i) candidatos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da Companhia, desde que observados os limites estabelecidos no Anexo N (mínimo de 1% de ações da Companhia, atualmente equivalente a 8.159.277,40 ações ordinárias); e
(ii) propostas de deliberação por ocasião da AGO, desde que observados os limites estabelecidos no Anexo O (mínimo de 3% do capital social da Companhia).
Solicitações de Inclusão
A solicitação de inclusão deverá ser encaminhada diretamente à sede da Companhia, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 – CEP 88025-255 – Florianópolis/SC – Brasil, aos cuidados do Diretor de Relações com Investidores, observadas as orientações contidas no Artigo 38 da Resolução CVM nº 81/22, no prazo estabelecido no parágrafo 1º do Artigo 37 da Resolução CVM nº 81/22, alterados pela Resolução 204/24.
Orientações para Entrega
Canais que fazem o boletim de voto transitar entre o acioninsta e a empresa sem a necessidade de documentação adicional.
Para que o boletim seja considerado entregue, o acionista que optar pelo voto a distância deverá adotar uma das seguintes alternativas:
1. Envio ao custodiante:
O acionista poderá transmitir a instrução de preenchimento do boletim ao custodiante de suas ações, observados os procedimentos e os documentos exigidos. Posteriormente, encaminhará a manifestação de voto à Central Depositária da B3 até 4 (quatro) dias antes da Assembleia. Os boletins entregues após a data estabelecida serão desconsiderados. Recomenda-se aos acionistas entrarem em contato com seus agentes de custódia para verificar os procedimentos para emissão da instrução e seu poder de voto.
2. Envio ao escriturador:
Os acionistas que detêm posição escritural com o Itaú Corretora de Valores S.A. poderão transmitir a instrução de voto pelo website Assembleia Digital, até 4 (quatro) dias antes da Assembleia.
3. Envio à Central Depositária B3
Os acionistas podem encaminhar seus votos diretamente ao depositário central por meio do canal B3 Investidor, até 4 (quatro) dias antes da Assembleia.
4. Envio diretamente à Companhia
O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância também poderá fazê-lo enviando-o diretamente à sede da Companhia, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 – CEP 88025-255 – Florianópolis/SC – Brasil, aos cuidados da Assessoria Jurídica, até 4 (quatro) dias antes da Assembleia ou pelo endereço eletrônico: ri.brenergia@engie.com. Boletins entregues após a data estabelecida serão desconsiderados. Documentação exigida:
(i) via original física do boletim devidamente preenchido, rubricado e assinado; e
(ii) cópia dos seguintes documentos:
| Pessoa Física | Pessoa Jurídica | Fundo de Investimento | |
|---|---|---|---|
| Documento de identidade com foto do acionista ou de seu representante legal¹ | x | x | x |
| Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado² | n/a | x | x |
| Documentos societários que comprovem os poderes de representação² | n/a | x | x |
| Regulamento consolidado e atualizado do fundo | n/a | n/a | x |
¹ Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.
² Para fundos de investimento, documentos do gestor e/ou administrador, observada a política de voto. O acionista pode também, se preferir, enviar as vias digitalizadas do boletim e dos documentos para o endereço eletrônico ri.brenergia@engie.com. Porém, será necessário enviar a via original do boletim de voto e a cópia dos documentos requeridos para a sede da Companhia.
Uma vez recebida a documentação, a ENGIE Brasil Energia avisará ao acionista acerca de seu recebimento e de sua aceitação, nos termos da Resolução CVM nº 81/22, por meio do e-mail especificado no boletim.
Instruções divergentes
Cumpre ressaltar que, de acordo com a Resolução CVM nº 81/22, alterada pela Resolução 204/24, a Central Depositária da B3, ao receber as instruções de voto dos acionistas por meio de seus agentes de custódia, desconsiderará eventuais instruções divergentes, em relação a uma mesma deliberação, que tenham sido emitidas pelo mesmo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Outras instruções
A ENGIE Brasil Energia não exigirá a tradução juramentada de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradução nessas mesmas línguas.